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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Leia mais sobre quando é reconhecida a legalidade desse exame

Depois de cumprida várias etapas de um concurso, muitos concurseiros se revoltam por uma reprovação no exame psicológico.
Buscando auxiliar aqueles que estão diante dessa situação, esclarecemos alguns pontos para que o exame psicológico seja considerado lícito.
Primeiramente, não basta o edital prever a realização do exame psicológico como uma etapa do concurso, mas sim deve existir uma lei que pré-determine a necessidade desse exame.
Além disso, a avaliação psicológica deve ser baseada em critérios objetivos previamente fixados aos quais devem ser dado publicidade. Exames subjetivos são passíveis de recurso.
Ainda, deve ser sempre oportunizado ao candidato a possibilidade de entrar com um recurso, questionando a reprovação no exame psicológico.
O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm se manifestado dessa forma, conforme pode ser observado abaixo:
“É reconhecida a legalidade dos exames psicológicos em concursos públicos se houver previsão em lei e no edital, critérios objetivos fixados para a avaliação e possibilidade de recurso para o candidato.”
Caso esteja nessa situação, procure o auxílio de um advogado atuante na área de Direito Público e informe-se sobre as possibilidades de recurso.
Fonte: JusBrasil
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Por Anderson Anselmo DRT/RO 1419

"A felicidade não está em possuir mais dinheiro, mas na alegria de conseguir o almejado, na excitação do esforço criativo." Franklin Delano Roosevelt .

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