CADEIA "5 ESTRELAS" OU DIREITOS FUNDAMENTAIS?
Como tem sido normal ocorrer ultimamente, o discurso da
vingança e do ódio tem tomado conta dos debates envolvendo o Projeto de Lei nº
2230/2011, de autoria do deputado Domingos Dutra, que cria o chamado Estatuto
Penitenciário Nacional.
Dentre os direitos conferidos ao detento no texto do projeto
estão: banho quente em locais frios, cela com calefação, academia de ginástica,
material de higiene pessoal como desodorante, xampu, condicionador, hidratante
de pelé e camisinha, bem como acesso a veículos de comunicação, como TV, rádio
e jornais.
Como dito, a proposta soa como desafiadora àqueles que veem
no preso nada mais do que uma “coisa” que merece apodrecer nas masmorras
nacionais. Melhor ainda se a pena for aplicada com requintes de crueldade, da
forma mais sofrida possível.
Pois bem, um dos objetivos da pena privativa de liberdade é
retribuir à sociedade o mal praticado (caráter retributivo da pena).
Quanto a esse aspecto retributivo, do ponto de vista
pedagógico, como se retribui um mal?
Penso, salvo melhor juízo, que seja praticando um bem.
Está
correto?
Sendo assim, como desenvolver no detento a ideia de prática
do bem, se o ambiente penitenciário oferece a ele justamente o contrário? Isto
é, nossas penitenciárias não informam ao preso outra coisa que não a mensagem
de que a sociedade está pouco se lixando pra sua recuperação. A partir do
momento em que a pessoa comete um crime, na visão de nossa sociedade vingativa
automaticamente se torna um pária; um ser indesejado, que deve ser eliminado do
convívio social, como se aqueles que desejam seu sofrimento jamais tivessem
cometido algum pecado. Santa hipocrisia!
Prisão serve para que, momentaneamente, o criminoso seja
afastado do convívio social, já que demonstrou, no momento em que delinquiu, um
desafino com as regras do contrato social. Em momento algum nossa Constituição ou
a legislação criminal postulam, afirmam ou sugerem que o preso mereça
tratamento semelhante ao dado a um animal selvagem.
Consoante o senso comum, sustenta-se que não se deve dar ao
preso a chance de se recuperar enquanto pessoa. E isso vem de uma sociedade que
pensa (com alto teor de equívoco) que não é crime baixar músicas, filmes e
livros na internet e comprar mídias e outros produtos pirateados; que é
tolerável enganar a Receita Federal no momento de declarar o imposto de renda
ou dar aquele “migué” no Leão no momento de passar as compras feitas no
exterior sem declarar e pagar o imposto devido; que não é antiético furar
filas; que é da maior esperteza receber o troco a maior e ficar calado…
Então, tendo em vista que a sociedade brasileira sustenta
tal mentalidade, é até coerente desejar que o preso sofra o máximo possível na
cadeia. Isso se afina com a mentalidade de que “pequenos deslizes” são toleráveis
e socialmente adequados. Nessa ordem de ideias, não se deve ficar espantado com
o mal desejado ao criminoso.
Contudo, que a sociedade brasileira tenha pelo menos um
pouco de sensatez, e deixe de sonhar em um dia ser Suécia, Áustria, Dinamarca
etc., pois lá – no mundo civilizado – o preso tem tudo isso que aqueles que são
contrários à nobre proposta do deputado Domingos Dutra tacham de “mordomias” ou
“cinco estrelas”.
Banho quente, aparelhos para exercícios físicos, produtos de
higiene pessoal, preservativos etc. São, antes, expressão de direitos arrolados
na Constituição da
República – Carta que não faz qualquer ressalva sobre quais são os
destinatários dos direitos fundamentais por ela consagrados.
Publicado por: Vitor Guglinski – JusBrasil
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3/13/2014 02:52:00 PM

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