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DESABRIGADOS: GOVERNO RECONHECE NECESSIDADE DE CLIMATIZAR BARRACAS ESTADO É OBRIGADO A FORNECER MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NA LISTA DO SUS JARU - LAUDO CONSTATA CONTAMINAÇÃO EM ÁGUAS DE VIZINHOS DO CEMITÉRIO E FAMÍLIA PEDE AJUDA (VÍDEO) CAMINHÃO DA GAZIN PEGA FOGO APÓS GRAVE ACIDENTE NA BR-364 (VÍDEO) DEFESA DE MÉDICA CONDENADA POR CORTAR PÊNIS DE NOIVO ACUSA EX-NAMORADO (VÍDEO) TRABALHADORA GANHA INDENIZAÇÃO APÓS SER CHAMADA DE SECA, BURRA E IDIOTA

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quarta-feira, 21 de junho de 2017
STJ decide que réu deve ser intimado sobre substituição de defensor inerte por dativo

Brasília – Um homem acusado de roubo de um veículo teve sua pena anulada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 5ª turma do STJ anulou ação penal e desconstituiu trânsito em julgado de condenação para que o acusado tenha a oportunidade de se defender das acusações com advogado de sua confiança. O então defensor do réu chegou a ser intimado pessoalmente, mas permaneceu inerte diante da determinação da Justiça de produzir antecipadamente provas resultando em remessa dos autos para que a Defensoria Pública atuasse no caso. Não foi feita intimação prévia do réu para que pudesse nomear outro advogado. Com isso, os atos processuais serão renovados mediante prévia intimação do réu para constituição de advogado, e o mandado de prisão perde o efeito. Foi determinado que o réu seja posto em liberdade.

O acusado acabou condenado de cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial semiaberto. Ele chegou a ser intimado para interrogatório, mas não foi localizado no endereço constante nos autos nem na empresa onde trabalhava, da qual já havia se desligado. A constituição do novo defensor sói veio a ser feita pelo réu quando foi encontrado para cumprir o mandado de prisão.

Em seu voto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso no STJ, afirmou que a mudança de endereço feita sem a comunicação ao juízo não poderia ser usada como justificativa para que o réu deixasse de ser intimado a constituir um novo defensor. Além disso, o relator destacou que a remessa dos autos à Defensoria Pública foi realizada em janeiro de 2013, porém, somente em dezembro do mesmo ano foi constatado que ele se encontrava em local incerto.

O relator citou ainda jurisprudência das turmas de direito penal do STJ que fixou o entendimento de que caracteriza cerceamento de defesa a nomeação direta de defensor dativo sem que seja dada ao réu a oportunidade prévia de nomear um profissional de sua confiança, ainda que diante da inércia do advogado constituído. Há precedente no tribunal que afirma ainda que essa intimação deve ser feita por edital, caso o acusado não seja localizado, sob pena de a nomeação do defensor dativo gerar nulidade absoluta.


“A escolha de defensor, de fato, é um direito inafastável do réu, principalmente se levar em consideração que a constituição de um defensor estabelece uma relação de confiança entre o investigado/réu e seu patrono, violando o princípio da ampla defesa a nomeação de defensor dativo sem que seja dada a oportunidade ao réu de nomear outro advogado, caso aquele já constituído nos autos permaneça inerte na prática de algum ato processual”, diz Fonseca em seu voto.

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terça-feira, 23 de agosto de 2016
Justiça condena Ceron a pagar 25 mil por danos morais e estéticos

Vítima perdeu movimento do braço em acidente com fogos de artifício na capital

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia condenou as Centrais Elétricas de Rondônia e mais três empresas ao pagamento de 25 mil reais de indenização por danos morais e estéticos decorrentes das sequelas numa das vítimas do acidente ocorrido em Porto Velho durante um evento organizado pelas Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron – hoje Eletrobrás).

A decisão em segundo grau de jurisdição confirmou a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho-RO, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos, no entanto, aumentou o valor a ser pago de 8 mil para 25 mil reais, 50% referente aos danos morais e a outra metade por conta dos danos estéticos, posto que o autor da ação foi vítima de ferimentos no acidente que ocasionaram incapacidade parcial e permanente do membro superior esquerdo, além de ter se submetido a duas intervenções cirúrgicas que lhe deixaram com uma cicatriz de 21 cm de comprimento. Por conta disso, o relator do processo, desembargador Rowilson Teixeira, decidiu que a indenização deve considerar os danos estéticos como pedido autônomo e independente do dano moral, diferentemente do que estava consignado na sentença de primeiro grau, conforme a Súmula 387, do Superior Tribunal de Justiça e julgados do TJRO.

O ferimento ocorreu na queima de fogos de artifícios ocorrido em 04/12/2005, na festa de inauguração da iluminação natalina da Catedral, patrocinada pela Ceron, que contratou a empresa Minha Agência como responsável pela organização e execução do projeto, sendo a responsável pela montagem e execução do Show Pirotécnico, sendo que esta contratou a empresa G. Miranda, a qual ficou responsável pela realização. Todos foram condenados solidariamente, ou seja: irão dividir o valor a ser pago.

Apelação 0010727-17.2009.8.22.0001

Assessoria de Comunicação Institucional TJRO
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sexta-feira, 3 de junho de 2016
“Anatel se curva às telefônicas”, diz Lamachia sobre decisão da agência

Lamachia lamentou postura de recuo da Anatel
        (Foto: Eugenio Novaes)                     
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, criticou duramente nesta quinta-feira (2) a postura da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de não impedir que as operadoras limitem os planos de dados dos usuários. A limitação das franquias estava barrada desde abril, após a Ordem criticar a inércia da agência reguladora.
Para Lamachia, o recuo da Anatel volta a atacar o consumidor. “A agência se curva às telefônicas, mais uma vez atuando como sindicato das mesmas. É inaceitável, visto que foi criada para ser um órgão regulador e, para tanto, deveria resguardar e fazer cumprir o direito dos usuários de serviços de telefonia e internet”, aponta.
A OAB tem deixado claro em seus posicionamentos que o corte dos serviços desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. “A limitação atingirá diversos serviços fundamentais de inúmeras profissões, em especial os escritórios de advocacia, que, em tempos de processo judicial eletrônico, dependem de internet banda larga para dar andamento às demandas. A posição da Anatel tem de ser firme com as empresas, e não prejudicial ao cidadão”, completa Lamachia.

A OAB estuda a propositura de medidas judiciais e administrativas que impeçam o retrocesso. O presidente destaca, ainda, ser absurdo que o acesso à Justiça ou à educação por meio de cursos telepresenciais sejam tolhidos com a conivência de quem deveria defender o consumidor e regular o mercado. “A legislação é claríssima ao proibir a limitação da internet. O Marco Civil da Internet, lei de vanguarda aprovada pelo Brasil em 2015, classifica a internet como essencial ao exercício da cidadania, determinando, ainda, que a suspensão do serviço só pode ocorrer por falta de pagamento, nunca por excesso de tráfego”, diz. 

Atuação da OAB

Após a OAB Nacional agir em favor da sociedade ao cobrar publicamente da Anatel uma postura em favor dos consumidores, o órgão proibiu, por tempo indeterminado, as operadoras de banda larga fixa de bloquear a conexão de usuários que extrapolarem os limites de dados mensais.
Posteriormente, a agência determinou que as companhias fizessem um plano de comunicação aos usuários e criassem ferramentas para medir o esgotamento dos pacotes, como forma de orientar o consumidor. Lamachia, à época, criticou o fato de a agência estar normatizando meios para que as empresas prejudiquem os consumidores.
Agora, com o novo recuo da Anatel, a OAB estuda ir à Justiça para garantir o cumprimento do direito do cidadão.     

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quarta-feira, 1 de junho de 2016
Justiça de Rondônia condena município a indenizar proprietário de terreno invadido

Foto: internet
O município de Montenegro foi condenado a indenizar o proprietário de um terreno invadido ilegalmente por moradores com suporte do município na infraestrutura, em 1 milhão, 108 mil, 424 reais e um centavo, com valores atualizados a contar da data da elaboração do laudo pericial.
A decisão foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia realizada nessa terça-feira, dia 31, conforme o voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi.
Consta que o proprietário para reaver o seu terreno procurou a via correta, isto é, o Poder Judiciário, onde obteve decisão judicial favorável para reintegração da posse, porém, diante da situação de desocupação forçada, com muitos moradores instalados no local, o município de Montenegro elaborou um decreto de desapropriação, assim como ingressou com uma ação judicial no mesmo sentido oferecendo uma indenização no valor de 237 mil e 500 reais, levando em consideração todas benfeitorias contidas no terreno.
Todavia, segundo o voto do relator, o juiz de 1ª grau, ao sentenciar na ação de desapropriação pleiteada pelo Município, desconsiderou as decisões do juízo da condenação e do recurso de apelação no Tribunal de Justiça proferidas na ação de reintegração de posse, que davam o direito à indenização com tudo que foi produzido no terreno ao legítimo dono.
Na avaliação do imóvel, o perito excluiu os lotes já comercializados, áreas de risco e de preservação ambiental, mas considerou a localização, a topografia, o padrão das construções, assim como dos terrenos e chegou a cifra de 1 milhão, 147 mil, 406 reais e 78 centavos. Neste valor está incluído a quantia de 38 mil, 982 reais e 77 centavos relativo a encascalhamento e instalação da rede elétrica executados pelo Município, que foi abatido na decisão colegiada da 2ª Câmara Especial do TJRO.
Para o relator, foi equivocada a decisão de 1ª grau em afastar o direito do proprietário à indenização das benfeitorias. Para ele, “não se trata de enriquecimento sem causa, como consignado na sentença, mas sim de regra expressamente constante no ordenado jurídico e que visa, de um lado, punir o possuidor de má-fé e, de outro lado, compensar aquele que foi indevidamente esbulhado”, referindo-se a invasão ilegal do terreno.
Apelação Cível n. 0010017-23.2011.8.22.0002.

Fonte: Noticias TJRO
Assessoria de Comunicação Institucional

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quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Casal acusado de matar o próprio filho será julgado em Jaru nesta sexta-feira 13

Um casal, acusado de matar o próprio filho recém-nascido, será submetido a julgamento no Tribunal do Júri da comarca de Jaru (RO). A sessão ocorrerá na próxima sexta-feira, 13 de novembro de 2015, às 08 horas, no Fórum Ministro Victor Nunes Leal, situado na Rua Raimundo Cantanhebe, Setor 2. Na ocasião, os jurados decidirão se os réus são culpados ou inocentes.

Segundo consta nos autos nº 0000XXX-XX.2015.822.0003, em fevereiro deste ano, os réus teriam utilizado um objeto corto-contundente (objeto pesado) para matar a vítima. De acordo com a denúncia (peça acusatória), o homicídio foi cometido mediante emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido, tendo em vista que ele, por sua condição de recém-nascido, não tinha possibilidade de se defender do ataque dos denunciados.

Ainda, conforme foi apurado, logo após a prática dos fatos anteriores, os réus teriam ocultado o cadáver, enrolando-o em uma toalha e arremessando-o no Rio Mororó. Todos os fatos foram negados pelos denunciados durante audiência de instrução. A mãe alegou estado puerperal, ou seja, quando a genitora mata o próprio filho durante o parto ou logo após. O pai, por sua vez, disse que não participou do crime.

Fonte:TJRO - Assessoria de Comunicação Institucional  
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quinta-feira, 1 de outubro de 2015
TSE reforma decisão de TRE-RO e mantém Confúcio e Daniel no cargo - vídeo

Nesta quarta-feira (30), os ministros do TSE acompanhando o voto do Relator, Ministro João Otávio de Noronha, decidiram manter Confucio Moura (PMDB) e seu vice Daniel Pereira (PDT) no governo de Rondônia, revertendo a decisão do TRE-RO em março deste ano que por 4 votos a 3 que cassava os diplomas de Confucio e Daniel.

Ficou descaracterizado o crime de eleitoral, tese acusatória dos patronos de Expedito Junior, o Ministro João Otávio de Noronha em sua justificativa disse que não há provas para a condenação. Defendeu que mesmo que provasse que distribuiu alimentos que seria permitido, não seria aético  o simples fato de servir comida na convenção não caracteriza crime. 


Tese defendida pela ministra Luciana Lóssio, tendo em vista o local da convenção ter sido realizada das 10 da manhã até o fim da tarde e ser distante aproximadamente 10 km do centro de Porto Velho, pois lá segundo a Ministra, por ser local distante, não tinha nenhum lugar para as pessoas se alimentarem.

A ministra disse ainda que havia pouco mais de 1300 (um mil e trezentas) pessoas no local não prejudicando a votação justificando o total de votos computados nas eleições, sendo então irrelevante.

Ministro Gilmar Mendes e Ministro Fux acompanharam o voto do Relator.




Por Anderson Anselmo DRT/RO 1419
Jaru em Destaque
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quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Aprovado de 70 para 75 anos a aposentadoria no setor público

O Senado aprovou, na noite desta terça-feira (29), o projeto de lei que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para todo o funcionalismo público do país. Os senadores aprovaram, por unanimidade, com 65 votos, as mudanças incluídas no texto pela Câmara dos Deputados.

O texto original é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e já havia sido aprovado pelo plenário do Senado, mas, como sofreu mudanças na Câmara, voltou a ser analisado pelos senadores nesta terça. Agora, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A proposta prevê que, além dos servidores da União, estados e municípios, a medida também valha para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

Em maio deste ano, foi aprovada uma emenda à Constituição, apelidada de PEC da Bengala, que ampliou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), e do Tribunal de Contas da União. A medida, porém, não atingia os demais servidores públicos.

Apesar de ter sido aprovada no Congresso, a proposta vai de encontro a uma decisão do STF que determinou que as regras sobre os servidores da Justiça só poderiam ser decididas pelo próprio Supremo.

Na Câmara, os deputados decidiram excluir da mudança os servidores do Itamaraty que trabalham no exterior, incluindo as carreiras de diplomata, oficial de chancelaria e assistente de chancelaria. A emenda prevê uma regra de transição por dez anos para que, nesse meio tempo, seja feita uma reestruturação nessas carreiras.

Os deputados também aprovaram revogar a regra que determina que os policiais se aposentassem aos 65 anos de idade. Com isso, os profissionais da categoria também poderão trabalhar até os 75 anos. As mudanças foram aprovadas pelos senadores.

Com informações do G1
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quinta-feira, 23 de abril de 2015
PONTE NA RUA AFONSO JOSÉ QUE DA ACESSO AO JARDIM CIDADE ALTA NO SETOR 01 A, MAIS PARECE UMA ARMADILHA

É lamentável a situação em que se encontra uma ponte localizada na Rua Afonso José Setor 01-A na cidade de Jaru - RO, esta ponte dá acesso ao loteamento Jardim Cidade Alta bem como todo Setor 01-A.

A ponte que mais se parece com uma armadilha para pegar pessoas e está em estado de abandono pelas autoridades municipais a mais de 90 dias, quem passa por ali corre o risco de ter o veículo danificado, no caso de motociclistas e ciclistas tem a triste possibilidade de fatalmente quebrarem o pescoço, bem como pedestres, pois por ali é caminho de crianças que precisam se dirigir a Escola Tito Lourenço.

Semana passada uma moça infelizmente que ,transitando de motocicleta e ao desviar de buraco na cabeceira da ponte da Rua Florianópolis, acabou caindo em outro vindo a ter 
fratura em seu braço.

Nesse caso, é passível de ajuizamento por danos morais contra o Município caso seja comprovado a inercia deste para com a manutenção das vias e pontes, mas de que adianta indenização se o prejuízo for fatal, se a pessoa perder a vida ou ficar com sequelas irreversíveis não há indenização que supra.

O Município de Jaru deve e precisa se atentar mais na questão da segurança dos seus, esse tipo de abandono não pode ser tolerado, essa ponte por exemplo com essa cratera mortal, não pode ficar assim, isso se mostra uma total falta de respeito com o cidadão jaruense.




Para quem observa nessa altura corre o risco de não identificar o buraco a tempo.




Fonte: Jaru em Destaque: Anderson Anselmo DRT/RO 1419
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quarta-feira, 1 de abril de 2015
Falsificador de CD e DVD não consegue redução de pena no Tribunal de Justiça de Rondônia

Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste, que condenou Manoel E.J. a dois anos e dois meses de reclusão pela prática do crime de violação de direito autoral. O réu, reincidente na prática criminosa, “pirateava” CDs e DVDs sem autorização legal, causando prejuízo aos verdadeiros autores. A decisão colegiada foi nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques.

Inconformado com a decisão, Manoel, por meio de seu defensor, ingressou com recurso de apelação criminal para o Tribunal de Justiça pedindo a redução de sua pena. Em sua defesa, alega que o crime é irrelevante, que confessou o crime para facilitar o andamento processual e que a reincidência utilizada para o agravamento da pena já estava prescrita.

O procurador de Justiça Ladner Martins Lopes, em seu parecer, opinou pelo não acolhimento dos argumentos contidos no Recurso. Para ele, no caso “não há que se falar em irrelevância do crime ou em lesão mínima ao bem jurídico”.

Para o relator, ainda de acordo com a decisão colegiada, embora exista uma aceitação popular da “pirataria” de CDs e DVDs, com certa tolerância das autoridades públicas, essa prática não escapa à sanção penal. 

Com relação à reincidência prescrita alegada pelo réu, também não pode prosperar. Este tipo de crime “não afasta os efeitos penais secundários da condenação (como reincidência, revogação do sursis e do livramento condicional, etc), mas apenas seu efeito penal principal (imposição da pena ou da medida de segurança). Desta forma, negou-se provimento ao recurso, que pedia redução da pena de reclusão.

Apelação Criminal n. 0001404-30.2010.8.22.0008. Participaram do julgamento, dia 26 de março de 2015, os desembargadores Valter de Oliveira, presidente da Câmara; Hiram Marques e Ivanira Borges.

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quarta-feira, 25 de março de 2015
Lei nº 13.058/14 - Os desafios da Guarda Compartilhada

A violência contra a criança é ilegal em todos os países, porém alguns tipos de violência usam a máscara da virtude e os perpetradores dessa violência adotam justificativas para convencer outros escondendo os motivos reais que levam a cometer esses atos.


Sabe-se que os papéis parentais são construídos em períodos históricos. Mesmo assim encontramos pessoas que acriticamente reproduzem tais modelos sem questionar o fundamento disso, e sem considerar as transformações sociais como por exemplo, a sociedade do início da revolução industrial e o atual mundo globalizado. Com isso, quanto mais a natureza convencional da sociedade é ignorada, mais fossilizado ficam seus conceitos.

O que causa os maiores equívocos, é a opinião conservadorista e subjetiva dos que ignoram essa transformação social. A objetividade das pesquisas científicas mais recentes acompanham o progresso e indicam o modelo ideal para os relacionamentos parentais do século XXI, porém o antropólogo americano Alan Fiskf alerta que na maioria das vezes ao ignorarmos a atualidade, cometemos atos de violência apenas para estarmos em linha com o pensamento do grupo que pertencemos.

São conhecidos os dados do IBGE que mostram os índices de decisões sobre guarda de filhos no Brasil (90% de guarda unilateral) indicando que as decisões de guarda dos filhos não estão sendo pautadas pelo que determina o melhor interesse para a criança esculpido na CF/88 e no ECA pois não raras vezes, esse volume impressionante de decisões beneficia um genitor intransigente, um eventual alienador parental, e é desse modelo viciado de onde surgem as principais dificuldades para a correta aplicação da Lei nº 13.058/14, que restituiu a real intenção do legislador ao distribuir o tempo de convivência entre pais e filhos de forma equilibrada.

Tais argumentos oriundos dos operadores do direito, confundem a guarda compartilhada com custódia física conjunta em dois lares e a guarda alternada. Pode soar como sérios e atenciosos com o bem estar de pais e filhos, mas na verdade é uma visão muito em desacordo com as evidências científicas mais recentes, para não mencionar uma maneira de se esconder do debate real, o verdadeiro motivo dessa oposição sistemática.

Há um grande desconhecimento das afirmações de cientistas sociais, que estão em linha com os estudos internacionais, dando conta que a desigualdade parental gira em torno do poder, não em torno do superior interesse da criança:


"Nenhuma situação envolvendo a guarda compartilhada seria nefasta para a criança. Trata-se na verdade é de saber o que é menos prejudicial: ter duas casas ou crescer com o déficit de convivência com um dos genitores" Dra. Roseli Sayão.

“Quem dá a referência à criança é o adulto. Se ela aprende que ela tem duas casas, ela vai se acomodar e se adaptar a isso.” Dra. Sandra Baccara.

“Do mesmo jeito que a criança sabe que na casa da vovó é de um jeito, que na escola é de outro, a criança tem condição de entender. O problema é quando os adultos usam isso como motivo para confusão.” Dra. Silvana Rabello.

Estudos realizados pelo pediatra italiano Vittorio Vezzeti diretor científico da associação italiana de profissionais de família, incluindo pesquisas de Sarkady (22.300 crianças), Robert Bauserman (2.660 crianças), Jabloska-Lindbergh (15.428 crianças), Children’s Society (184.496 crianças) e relatórios oficiais do governo australiano (mais de 70.000 famílias), constituindo submissão científica estatisticamente valida, afirmam que as crianças precisam de previsibilidade na continuidade da convivência familiar com seus pais, que são as verdadeiras fontes de estabilidade para as crianças, e não seu quarto ou banheiro.

Segundo estudiosos, a fonte de estabilidade para a criança é continuar a desfrutar do convívio com ambos os pais, e a essa previsibilidade, a criança se adapta em uma rotina sendo portanto, a rotina em dois lares a base da previsibilidade que os opositores ao novo modelo parental tanto querem negar, pois para eles, a estabilidade não gira em torno do que seja o melhor para a saúde física, mental, emocional e psicológica das crianças, mas gira em torno de quem fica com o poder.

Portanto a quem interessa essa polêmica tentando impedir a guarda compartilhada 50/50 um modelo popular nos EUA e Europa voltado para o bem estar global das crianças. Estariam as crianças de lá em maior risco de déficit emocional que seus homólogos brasileiros?

Será que os pesquisadores do mundo inteiro estão equivocados e os nossos doutrinadores estão imbuídos de completa iluminação e pureza de intenção a ponto de ensinar o mundo civilizado que a guarda compartilhada 50/50 é na verdade a alternada?

Sem embargos, a guarda alternada é a guarda unilateral que se alterna. Não existe qualquer relação com a guarda compartilhada, que compartilha o tempo todo direitos e deveres. Ênfase nos direitos, que na Lei 13.058/14, se materializa na convivência equilibrada, alternando a custódia física, sem alternar a espécie da guarda.

No entanto, enquanto uns trabalham de maneira tergiversante para desequilibrar as relações entre pais e filhos, quase forçando um dos genitores a abdicar de seu poder familiar dando poder exagerado ao outro, o pediatra norte americano, Dr. Nicole Brow do Hospital Johns Hopkins de Baltimore USA, se deu conta que muitos de seus pacientes, crianças diagnosticadas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), viviam em lares monoparentais, onde uma hiper vigilância provoca essa resposta ao stress vivenciado.

Não é difícil imaginar que pessoas sérias e de bem em uma sociedade civilizada, se empenhem com todos os seus melhores esforços para oferecer toda a possibilidade de previsibilidade para as crianças se adaptarem à rotina de dois lares, restaurando a família para não perderem o convívio com seus genitores, preservando sua saúde emocional e psicológica. Como já se sabe no mundo da ciência, o transtorno TDAH é um dos traumas que seguem como consequência do déficit emocional causado pelo desequilíbrio de convivência entre pais e filhos.

A previsibilidade determinou a rotina das crianças no regramento anterior, mesmo causando déficit emocional gravíssimo. Agora, com o novo regramento da Lei13.058/14 a sociedade deve empenhar seus melhores esforços para aplicar a mesma previsibilidade na nova rotina em duas casas, mesmo que demandem dos pais, reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial, pois onde existe amor e afeto é onde as crianças devem estar.

Por fim, esperando colocar fim a essa polêmica, a excelente sentença da Ministra Nancy Andrigi - RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.000 - MG, que deve ser por todos nós, reverenciada:


"A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, porque sua implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral, que é substituída pela implementação de condições propícias à continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do Poder Familiar.

Na verdade, a força transformadora dessa inovação legal está justamente no compartilhamento da custódia física, por meio da qual ambos os pais interferem no cotidiano do filho.

Dessa forma, a custódia física não é um elemento importante na guarda compartilhada, mas a própria essência do comando legal, que deverá ser implementada nos limites possíveis permitidos pelas circunstâncias fáticas.


Contudo, reputa-se como princípios inafastáveis, a adoção da guarda compartilhada como regra, e a custódia física conjunta, sempre que possível, como sua efetiva expressão".

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Associação Brasileira Para a Igualdade Parental

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